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Instrumento Financeiro

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana. Destina-se a financiar a reabilitação integral de edifícios através de produtos financeiros com condições mais vantajosas face às praticadas no mercado, vocacionados especificamente para apoiar a reabilitação urbana e, complementarmente, a eficiência energética na habitação. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Podem ser apoiadas:

  • A reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferir, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (determinado nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
  • A reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • A reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Os projetos a apoiar devem, em primeiro lugar, cumprir os requisitos do IFRRU 2020 em termos de localização:

  • Para qualquer uso, habitacional ou não, os edifícios devem estar localizados no território definido pelo Município no PARU – Plano de Ação de Regeneração Urbana que corresponde, no Município de Loulé e nas freguesias de S. Clemente, S. Sebastiao e Quarteira, às áreas delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana.

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Cidade Intramuros e Mouraria

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé – Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco

Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Quarteira

Para efeitos de apresentação da candidatura, é necessário um parecer prévio do Município. Esse parecer tem como objetivos:

  • Confirmar que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício bem como a idade do edifício e o seu grau de conservação;
  • Confirmar, o enquadramento em ARU (Área de Reabilitação Urbana);
  • Confirmar, quando aplicável, a conformidade com os objetivos do PARU (Plano de Ação de Reabilitação Urbana);
  • Confirmar o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.

Consulte aqui o formulário para submeter o pedido de parecer prévio.

 

Para mais informações sobre as candidaturas ao financiamento e sobre o IFRRU consulte

Multimédia0Video IFRRU 2020

 

Guia do Beneficiário

 

Guia Rápido do Beneficiário

 

Links

Portal da Habitação - IFRRU 2020

Portal da Habitação - IFRRU 2020 - Candidaturas

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