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Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU)

No âmbito do acordo de parceria Portugal 2020 e do Programa Operacional Cresc Algarve 2020, foi publicado o aviso ALG-16-2015-17 que estabelece a obrigatoriedade dos Municípios de nível 1, de elaborar o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) para candidaturas á Prioridade de Investimento 6.5 “Regeneração Urbana”.

 

Estes Planos foram executados para centros urbanos, sendo que em Loulé foram consideradas as cidades de Loulé e de Quarteira - e incidem sobre áreas previamente delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), nos princípios consignados pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, Lei 32/2012 de 14 de Agosto.

 

As candidaturas encontram-se aprovadas.