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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

O que é:

De acordo com o artº 12º da Lei 147/ 99 de 1 de Setembro, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Loulé (CPCJ Loulé) foi instalada em 01 de Julho de 2002 pela Portaria 404/ 2003, de 19 de Maio.

A quem se destina:

Os destinatários são crianças e jovens com menos de 18 anos, (ou 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção, iniciada antes de atingir os 18 anos), que se encontrem em situações de perigo.

Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: - está abandonada ou vive entregue a si própria; - sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; - é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; - está sujeita de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

A intervenção da Comissão ocorre:

Em função das comunicações que recebe: - das autoridades policiais e judiciárias; - das entidades com competência em matéria de infância e juventude; - de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem; - a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto; por sua iniciativa em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções.

Legitimidade para a intervenção:

- A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso; - A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

Modos de intervenção:

Após consentimento dos responsáveis pelos menores a CPCJ pode intervir apoiando a criança ou jovem: - junto dos pais; - junto de outro familiar; - confiando a pessoa idónea; - autonomia de vida; - acolhimento familiar: - acolhimento em instituição.

Morada:

Rua Nossa Senhora de Fátima
Terminal Rodoviário - R/C Dtº
8100- 259 Loulé

Telefone: 289 400 776 - chamada para a rede fixa nacional
TM: 967 575 884 - chamada para a rede movél nacional
E- mail: cpcj.loule@cnpdpcj.pt

 

Horário de Funcionamento:

Segunda a sexta- feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.  Após a hora de encerramento da CPCJ, em caso de emergência deverá ser contactado o número de emergência 112 ou a linha de ermergência social 144.