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Conselho Municipal

Foi aprovado em Assembleia Municipal o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Loulé, uma antiga aspiração do executivo da Câmara de Loulé.

Desenvolver uma política de juventude que incentive a participação dos jovens na vida social, cultural e económica do Concelho, é um objetivo cuja materialização passa por criar e operacionalizar instrumentos de integração que fortaleçam a confiança entre os agentes da administração local e os jovens.

Os jovens representam um forte capital de esperança, devendo o Município desenvolver a sua ação no sentido de aproveitar as suas capacidades criativas e geradoras de mudança, de mentalidades e de modernização da sociedade. Como tal, este Conselho trata-se de um órgão de caráter consultivo de Loulé sobre matérias relacionadas com a política da juventude. Pretende-se que este seja um órgão gerador de dinâmicas no movimento associativo juvenil, como parceiro privilegiado junto da Câmara Municipal de Loulé.

Com a criação deste Conselho Municipal da Juventude pretende o Município proporcionar aos jovens um espaço aberto ao debate e à partilha de opiniões, bem como ir ao encontro e dar satisfação às aspirações dos jovens, sendo certo que, também desta forma, corporizará, a nível concelhio, um instrumento de diálogo e debate para os problemas da juventude, que em muito ajudará a aprofundar e ampliar o seu conhecimento e resolução.

Deste modo foram consultadas as associações juvenis e outras, no âmbito da juventude, com atividade no Município de Loulé, e que contribuíram para delinear as orientações deste órgão que terá uma ação importante em áreas como o emprego e formação profissional, Habitação, Educação e Ensino Superior, Cultura, Desporto, Saúde ou Ação Social.

Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude; promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Município; promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude; promover iniciativas sobre a juventude a nível local; colaborar com os órgãos do Município no exercício das competências relacionadas com a juventude; incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação são alguns dos objetivos deste Órgão.

O plenário deste Conselho reunirá ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.

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