A actuação dos Serviços de Protecção Civil divide-se em 3 níveis:
- Nível nacional;
- Nível regional / distrital;
- Nível municipal;
Em cada um destes níveis existe um Responsável (Autoridade), um Serviço de Protecção civil, um Centro de Operações de Emergência e Planos de Emergência.
Nível |
Serviço |
Autoridade |
Nacional |
Autoridade Nacional de Protecção Civil |
Primeiro-Ministro |
Regional |
Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros |
Presidente do Governo da Região Autónoma |
Distrital |
Centro Distrital de Operações de Socorro |
Presidente da ANPC |
Municipal |
Serviço Municipal de Protecção Civil |
Presidente da Câmara Municipal |
Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de Protecção Civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município. (Artigo n.º6da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)
Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os serviços Municipais de Protecção Civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas. (Artigo n.º7da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)