Por despacho da Sr.ª Diretora-Geral Fernanda do Carmo (Direção –Geral do Território, DGT) de 5 de dezembro de 2019, foi dada por concluída a operação de execução do cadastro predial no concelho de Loulé.
Os prédios cadastrados no concelho de Loulé ficam em situação de cadastro transitório até que seja confirmada a correspondência entre o teor das declarações de titularidade e os dados das descrições prediais e das inscrições matriciais e atribuído o número de identificação predial que permita a identificação unívoca dos prédios cadastrados. A harmonização deve ocorrer no âmbito do procedimento de conservação de cadastro predial que venha a ser regulado nos termos da lei. Até que ocorra a harmonização os dados relativos aos prédios presumem-se corretos, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as referentes ao fracionamento de terrenos aptos para a cultura, ao regime jurídico da estruturação fundiária, ao regime jurídico da urbanização e da edificação e ao domínio público, ou da conformidade com a realidade fundiária que resulte de título válido e eficaz. Os prédios em situação de cadastro diferido nos termos do supra referido Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, ficam igualmente sujeitos ao procedimento de conservação de cadastro predial que venha a ser regulado nos termos da lei.
Aguarda-se a publicação do Regime Jurídico de Conservação do Cadastro Predial em Portugal, documento legal que irá permitir a conservação do cadastro predial experimental, isto é, irá regular o processo técnico de atualização ou retificação dos dados que caraterizam e identificam os prédios cadastrados.
O cadastro predial experimental foi executado ao abrigo do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei nº 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2011, de 6 de maio, que vigora até 31 de dezembro de 2020 (Portaria nº 44/2019, de 31 de janeiro), tendo como âmbito territorial de aplicação as freguesias indicadas dos 13 concelhos identificados no Anexo da Portaria nº 976/2009, de 1 de setembro.
A DGT faculta a consulta da geometria dos prédios e respetiva área cadastrada (pesquisa de prédios através da Declaração de Titularidade) através do visualizador do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), disponível no seguinte endereço:
https://snic.dgterritorio.gov.pt/geoportal/v2/mapa/cadastro
A informação relativa ao Cadastro Predial Experimental do concelho de Loulé também se encontra disponível no visualizador de Emissão de Plantas de Localização, através do seguinte endereço:
https://geoloule.cm-loule.pt/MuniSIG/Html5Externo/Index.html?viewer=EPLocExterno.EPLOCExterno_HTML5
Qualquer questão relacionada com esta matéria deverá ser consultada a referida entidade através de:
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*A DGT sugere que para assuntos relacionados com Cadastro se utilize o formulário online disponível no endereço acima referido.