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Proteção Civil de Loulé

A Proteção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho , alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma). 

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.  (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho , alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Proteção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

 

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.

A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

 

Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.  

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.

(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)

 

O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Competências

    Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal. Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, ...

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  • Legislação

    Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma) - Aprova a lei de bases da Protecção Civil;  Lei nº 65/2007 de 12 de Novembro – Estabelece a ...

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  • Contactos Úteis

    Número Europeu de Emergência – 112 Intoxicação – INEM 808 250 143 Saúde 24 – 808 242 424 Linha de emergência Social – 144 Número de Alerta de incêndios – 117  Câmara Municipal de Loulé – 289 400 600 Serviço Municipal de ...

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