A Proteção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho , alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).
A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional. (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho , alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).
O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Proteção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil.
A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)
A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.
A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
(Artigo n.º1 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)
A actividade de protecção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Acidente Grave – é o acontecimento inesperado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económicos em áreas ou na totalidade do território Nacional.
(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)
O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
(Artigo n.º3 da Lei n.º27/2006 de 03 de Julho)
O sistema municipal baseia-se na seguinte estrutura: Presidente da Câmara Municipal (PCM); Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) e Comissão Municipal de Protecção Civil Municipal em estrita articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.