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Rede Social

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A Rede Social foi criada a partir da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro tendo sido definida como um fórum de articulação e congregação de esforços das Entidades locais (Autarquias e Organismos Públicos e Privados sem fins lucrativos) interessadas em participar no Projecto com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social e na tentativa de promover o Desenvolvimento Social.

 

Com a nova legislação (Dec-Lei 115/2006 de 14 de Junho), passam a poder integrar também as entidades com fins lucrativos, bem como pessoas dispostas a contribuir para o desenvolvimento social local, através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.

 

Assenta nos valores associados às dinâmicas da Solidariedade Social existentes, em diversas áreas de intervenção, para fomentar a formação de uma consciência colectiva e responsável dos diferentes problemas sociais.

 

Materializa-se na constituição do Conselho Local de Acção Social ao nível concelhio e através das Comissões Sociais de Freguesia, cujo objectivo é o do planeamento integrado e sistemático, mobilizando competências, recursos das instituições e das comunidades para garantir maior eficácia no conjunto de respostas sociais.

 

Regulamento Interno

  • Etapas do Programa da Rede Social

    1ª - Plano de TrabalhoInstrumento de planificação da execução do Programa da Rede Social que define os recursos humanos e materiais e organiza as actividades necessárias para a concretização dos seus produtos finais, de como são exemplo o Pré-diagnóstico, o Diagnóstico, o Plano de Desenvolvimento Social, o(s) Plano(s) de Acção, o Sistema de Informação e a constituição das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-freguesias. 2ª - Pré-diagnósticoDocumento que antecipa a elaboração do Diagnóstico. Pretende recolher o máximo de informação quantitativa sobre a realidade social do concelho tendo em conta indicadores pré-definidos relativos a áreas temáticas como a saúde, educação, acção social entre outras e cujo aprofundamento será realizado aquando do Diagnóstico.3ª – Diagnóstico Social ConcelhioDocumento fruto de uma análise qualitativa que contribui para a construção e consolidação dos problemas e para o conhecimento dos recursos existentes. Consiste no levantamento dos problemas e das necessidades locais e promove a definição de estratégias e prioridades de intervenção.  Fases do diagnóstico:- Identificação dos principais problemas do concelho, por áreas temáticas - Recolha de informações pertinentes por área territorial (ex. por freguesia) tendo em conta a prévia identificação dos problemas sociais existentes (recursos e necessidades);- Análise e interpretação das informações recolhidas, incluindo uma hierarquização dos problemas detectados e a formulação de propostas de acção para a resolução dos problemas identificados.4ª – Plano de Desenvolvimento SocialInstrumento que para além de identificar as necessidades e recursos deve projectar as acções e projectos de intervenção global, envolvendo cada parceiro e definindo o papel de cada um. Define as finalidades, objectivos gerais e específicos e estratégias a adoptar e a sua finalidade última é potenciar as reais oportunidades de desenvolvimento social.5ª - Plano de AcçãoDocumento que operacionaliza os objectivos e estratégias formulados através da concepção de programas e projectos. Deve descrever as actividades a realizar, mas fundamentalmente demonstrar e fundamentar a priorização das actividades e acções em função das necessidades, recursos existentes e expectativas.6ª – Sistema de Informação Consiste na montagem de um dispositivo de recolha, de gestão e circulação de informação. É um instrumento de comunicação/informação privilegiado a ser actualizado, partilhado e difundido por todos os parceiros. É uma sistematização de dados que permite a actualização das informações e avaliação dos resultados das acções.  7ª - Constituição das Comissões Sociais de Freguesia ou Inter-freguesiasDinâmicas de funcionamento e intervenção cooperativa e negociada, entre entidades públicas e privadas e outros actores locais, com o objectivo de potenciar o desenvolvimento local. Permite uma racionalização participada da acção, reduzindo custos e riscos e promovendo trocas de experiências, de conhecimento e de saberes locais. Comissões Sociais de Freguesia constituídas e datas de constituição:•    Comissão Social de Freguesia de Almancil – 9 de Novembro de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de Alte – 21 de Novembro de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de Benafim – 3 de Maio de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de Boliqueime – 12 de Julho de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de Querença – 3 de Abril de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de Salir – 22 de Novembro de 2004;•    Comissão Social de Freguesia de S. Clemente – 14 de Junho de 2007;•    Comissão Social de Freguesia de S. Sebastião – 27 de Março de 2007;•    Comissão Social de Freguesia da Tôr – 16 de Maio de 2007;•    Comissão social de Freguesia de Quarteira - 4 de Fevereiro de 2014.

  • Objectivos
    Objectivos Gerais Objectivos Específicos
    Erradicação da Pobreza e da Exclusão Social Intervir na prevenção e resolução dos problemas sociais
    Promoção do desenvolvimento social Adoptar prioridades de intervenção
    Concepção e avaliação de políticas sociais Procurar soluções para os problemas das populações
    Inovação de estratégias de intervenção Criar um sistema de informação de serviços e equipamentos do concelho
  • Resultados Esperados

    Espera-se que o Programa Rede Social obtenha formas de complementaridade e entrosamento eficazes entre as medidas e programas nacionais e instrumentos de planeamento locais, potenciando os resultados;

    • Favorecer a articulação e adaptação das políticas /medidas de âmbito nacional aos problemas e necessidades locais;
    • Permitir a evolução na intervenção social ao suscitar a afirmação de parcerias alargadas construídas em torno da consensualização de objectivos e estratégias de intervenção e contribui para a mobilização dos recursos institucionais e das comunidades;
    • Contribuir para a melhoria dos processos de combate à pobreza e à exclusão social através:

      • Do aumento de capacidade de detecção e resolução de problemas individuais, gerando respostas específicas para necessidades específicas;
      • Transformação da cultura e práticas dos serviços e instituições locais, no sentido de uma maior transparência e da cobertura às outras entidades e às populações;
      • Implantação de sistemas de informações locais eficazes, capazes de viabilizar a produção e actualização de diagnósticos locais, bem como a difusão de informação a todos os agentes e entidades interessadas; 
      • Incremento significativo da mobilização e participação dos destinatários em toda a dinâmica inerente a este Programa.
  • Conselho Local de Ação Social - CLAS
  • Guião de Intervenção
  • Diagnóstico Social
  • Carta Social do Concelho
  • Draft Diagnóstico Social do Concelho de Loulé
  • Plano de Desenvolvimento Social

    Documentos para Download

  • Plano de Ação

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